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9 respostas para um melhor jornalismo em saúde

9 respostas para um melhor jornalismo em saúde

março 28, 2013

Nos últimos 12 anos, o Consultório Ético da FNPI recebeu inúmeras perguntas relacionadas ao jornalismo na área da saúde. Selecionamos as 9 melhores a fim de chamar atenção para a importância da cobertura jornalística de qualidade neste ramo da comunicação.

(Clique nas perguntas para saber as respostas)

“Como comunicar falecimentos em um centro de saúde, por alegada negligência?”Entre as duas opções, informar ou ficar calado, não existe dúvida: o fato deve ser divulgado. A questão é: como divulgar?
As normas em vigor determinam as características da informação jornalística. O Código de Conduta do jornal The Washington Post orienta a uma busca intensa, responsável e imparcial pela verdade, sem qualquer interesse pessoal nem favoritismos ou privilégios para ninguém. Portanto, “os jornalistas deste jornal comprometem-se a tratar qualquer tema com a imparcialidade de uma mente aberta e sem preconceitos.” E acrescenta: “Os comentários das pessoas acusadas ou evidenciadas nas notícias devem ser incluídos. Os motivos daqueles que fazem pressão para nos imporem suas opiniões devem ser sempre examinados e deve-se reconhecer que tais motivos podem ser nobres ou desonestos, óbvios ou dissimulados.”
Bastaria este texto para responder à pergunta, porém, devo acrescentar que a informação de casos assim deve priorizar a busca de soluções, que é o dever de todo o cidadão. Procurar os culpados fica por conta das devidas autoridades, instigadas e monitoradas pelo público.
O receio das famílias afetadas tem explicação: elas temem que a imprensa não faça bem o seu trabalho e que, em vez de oferecer soluções, assuma uma tarefa que não lhe compete, ou seja, a de buscar culpados, algo que vende mais mas é incompatível com sua função social.
Documento
A culpabilidade de uma pessoa só pode ser determinada pela Justiça, mediante os devidos procedimentos.
A imprensa formula juízos de valor, mas não profere veredictos nem deve ocupar o lugar de um poder do Estado.
Manual de Estilo e Ética Jornalística do La Nación, Buenos Aires.
O jornalista transmite aos leitores notícias confirmadas, e abstém-se de incluir suas opiniões pessoais. Se um fato não tiver sido suficientemente apurado, o redator deverá evitar expressões como “parece que”, “poderia”, “não se exclui a possibilidade de” e outras similares. Tais expressões apenas agregam fatos não verificados ou boatos.
Boatos não são notícia.
Deve-se evitar disfarçar como fontes de informação aquelas que apenas expressam opiniões.
Em casos de incerteza, é preciso escutar ou consultar sempre as partes em causa.
Manual de Estilo do El País, Madrid. A. 1.12, 1.13, 1.18, 1.23.Publicado por Javier Darío Restrepo em 4 de setembro de 2007

“É correto informar quanto gasta um governante em medicamentos?Segundo os códigos de ética, a privacidade das figuras públicas é limitada e, em todo caso, menor que a do cidadão comum.

Este cidadão tem o direito de manter seu estado de saúde confidencial, direito esse confirmado no regulamento que determina o sigilo médico.
No caso do presidente, por outro lado, quando o seu estado de saúde pode afetar o seu desempenho no serviço público, tal direito é limitado. Contudo, a relação entre os interesses públicos e a doença do dignitário deve ser clara. É famoso o caso do presidente Johnson que, após uma cirurgia no apêndice, levantou a camisa durante uma coletiva de imprensa para mostrar aos jornalistas a cicatriz deixada pela cirurgia, justificando assim ao público seus vários dias de ausência. A autoridade torna-se um bem público que deve ser preservado e sobre o qual o povo deve ter as informações necessárias.
Não significa, porém, que essas pessoas percam todo o direito à privacidade. Parte de si não tem relação com o serviço que presta ao público e é esse aspecto que a imprensa deve respeitar.
Documento
Convém deixar claro que não se trata dos direitos de quem comunica a notícia, ou da empresa jornalística, mas sim do direito que a sociedade tem de tomar conhecimento de certos fatos ou circunstâncias. O que está em jogo neste conflito não é a opinião do informador, mas sim os interesses do cidadão.
Nesse caso, a atividade do jornalista é meramente instrumental e a resolução do conflito ético só pode ser abordada a partir da ponderação correta dos interesses públicos em questão, os quais servirão de justificativa na hipótese de uma invasão de privacidade.
É claro que o cidadão tem o direito de ser informado, tem o direito de saber, mas faz-se necessária a pergunta: saber o quê? Já dissemos que as pessoas têm o direito de ser informadas para que a opinião pública possa ser construída. Ela é necessária quando se trata de assuntos que dizem ao público, isto é, aqueles que têm também uma dimensão pública. Os primeiros com esse alcance estão relacionados com as administrações públicas e o Estado como um todo.
(…) Uma primeira abordagem em nossa tentativa de nos aproximarmos da solução para o conflito dos direitos apresentados, indica-nos que para tal deve considerar-se primeiro o interesse público em questão, como eventual justificativa do acesso à esfera íntima. Por um lado, esse interesse público pode centrar-se nos assuntos do Estado, e por outro cada vez mais no mundo do trabalho e da produção. Consequentemente, seria compreensível informar sobre todos estes pontos.
Aldo Vásquez.
Conflicto entre Intimidad y Libertad de Información. Universidade de San Martín de Porres. Lima 1998. Páginas 103,104.
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“É ético um jornalista fazer uso de alucinógenos diante das câmaras para uma reportagem?”O princípio aplicado pelos códigos de ética nestes casos é o da responsabilidade social do jornalista. O código da Associação Latino-Americana de Jornalistas explica este princípio em duas partes: ser responsável é estar consciente do poder do instrumento que se tem em mãos.
Ninguém se ostentaria assim na frente dos filhos, principalmente se forem pequenos, em virtude do efeito que provavelmente teria nas crianças. Se tal demonstração causa preocupação e deve ser evitada diante dos membros da família, muito mais preocupante deve ser fazê-la diante de milhões de telespectadores num programa de televisão, principalmente quando se leva em conta a autoridade que a direção técnica confere ao jornalista e o que representa um programa de televisão. Ser responsável, acrescenta o mesmo código, é saber que o mal praticado nunca é totalmente remediado. O conhecido mal que fazem os alucinógenos é legitimado ao serem usados em público. Primeiro, por um jornalista que, como tal, possui um nível de credibilidade, alto ou baixo, mas revestido dessa autoridade. Segundo, pelo meio – a televisão – que em princípio é dotado de certa credibilidade. Terceiro, pelo contexto, que não é ficção, mas vida real, e dessa forma o consumo de alucinógenos passa a fazer parte de uma realidade legitimada, por ser feito em público e passar impune.
Documento
Na maioria dos estudos de ética jornalística chama-se responsabilidade na comunicação de massa ao tópico aqui identificado como governança. Com este termo, pretendemos identificar e definir de forma mais gráfica e determinada a noção de compromisso com a administração de um fideicomisso que o jornalista tem liberdade de assumir. A palavra equivalente na língua inglesa define-se como “responsabilidade individual de administrar sua vida e bens pessoais, levando em consideração os direitos dos outros.” O jornalista encontra-se em posição privilegiada para ajudar a manter as fontes do discurso público livres de veneno, se não mesmo completamente limpas. Com os pontos de vantagem que sua atividade lhe proporciona, encontra-se em melhor posição do que muitos cidadãos para monitorar a condição de justiça nas ou entre instruções. O jornalista tem um motivo concreto para proteger direitos supostamente de todos. É sua responsabilidade fazer tudo isso já que ele administra (governa) a liberdade de expressão… A profissão lhe concede recursos únicos para executar essa função. Ele gerencia seus recursos de comunicação tendo em conta os direitos dos outros, os direitos públicos e a saúde moral de sua própria profissão.
A idéia de responsabilidade social foi criada em 1947 nos trabalhos da Comissão para uma Imprensa Livre e Responsável, a chamada Comissão Hutchins, que redigiu os requisitos para uma imprensa livre e responsável da seguinte forma: exposição verídica, integral e inteligente dos acontecimentos do dia dentro de um contexto que lhes dê sentido. Um fórum de intercâmbio de comentários e críticas. Cobertura das opiniões, atitudes e condições dos grupos que constituem a sociedade. Uma liderança editorial forte, através da apresentação e do esclarecimento das metas e valores da sociedade. Acesso total ao corpo de conhecimentos disponíveis até a data. Edmond Lambeth.
Periodismo Comprometido. Limusa-Noriega Editores. México 1992.
“O que fazer quando após entrevistar um doente de leucemia este morre antes da publicação da entrevista?”A maior validação de um depoimento é a verdade nele contida. Afirmação mais do que básica, mas que, contudo, parece dissipar-se quando se teme que os fatos percam força diante da suposição e da ficção. Mas o aspecto verdadeiro do acontecimento – a morte da criança com leucemia – adquire relevância quando as causas dessa e outras mortes semelhantes são investigadas e se averiguam as circunstâncias em que a criança podia ter sobrevivido. Esse é o procedimento utilizado pelo jornalismo de proposta que não coloca um ponto final quando se esgotam os dados do lamentável caso, mas um ponto e vírgula, e passa a investigar as causas reais e as possibilidades que devem ser levadas em conta no futuro.
É importante lembrar que a nossa função não é só dar notícias. Todo o jornalismo é intencional e se faz para mudar algo todos os dias em benefício da sociedade.
Documento
1 – O bom jornalista faz jornalismo com um objetivo.
Os jornais de Denver, Colorado, publicaram as regras que um bom jornal deve seguir, segundo a Liga de Proteção ao Cidadão: não publicar nada inapropriado para crianças; as informações prejudiciais para a população devem ser reduzidas; o mesmo aplica-se a afirmações não documentadas ou ofensivas. As notícias sobre divórcio, assassinatos, suicídios ou crimes devem ser publicadas sem alarido. Para essas pessoas, o bom jornalismo atua em prol do cidadão, não em função da notícia.
Os jornalistas pensam da mesma forma. Arthur Brisbane, cronista americano, após mencionar que o jornalismo bem feito é tão importante como qualquer outro trabalho que o homem possa fazer, apontou que o melhor jornal “é aquele que oferece às pessoas as informações que lhes servem de base para pensar bem”. Porém, não é informar só por uma questão de informar, mas sim fornecer os elementos para pensar.
Walter Williams, também jornalista, e fundador da faculdade de jornalismo da Universidade de Missouri, proclama em seu credo que a prova máxima da qualidade jornalística é a medida de seu serviço ao público. E, na verdade, os códigos de ética dão essa chave da qualidade profissional. O melhor jornalismo é aquele que se faz para servir o leitor.
Na opinião de Gabriel García Márquez, esse serviço consiste em mudar algo todos os dias. Segundo Kapuscinski “O verdadeiro jornalismo é intencional, ou seja, define um objetivo e tenta provocar alguma mudança. Não existe outro jornalismo. Se você ler os escritos dos melhores, verá que se trata sempre de um jornalismo intencional. Estão lutando por algo”.
De seu jeito lapidar, Cela afirma categoricamente: “O jornalista não é o eixo de nada, mas sim o eco de tudo”. O bom jornalista distingue-se por isso mesmo – não trabalha para si mesmo nem para o jornal, nem mesmo pelo prazer de dar notícias. Ele serve o seu leitor e, através deste, toda a sociedade.
Trechos de “10 pasos para llegar a ser un buen periodista”. Workshop de Javier Darío Restrepo.
Publicado por Javier Darío Restrepo em 3 de fevereiro de 2009. 12:00.

“Qual a relação entre bioética e jornalismo?”25 anos atrás utilizava-se esta palavra para designar um sistema de análise das implicações éticas de ações relacionadas com a saúde. Quando terminou o Congresso Mundial de Bioética, realizado em Gijón (Espanha) no ano 2000, a Declaração Final destacou: “Uma função importante da bioética é harmonizar o uso das ciências biomédicas e suas tecnologias com os direitos humanos, em relação aos valores e princípios éticos proclamados na Declaração Universal dos Direitos Humanos como um importante primeiro passo para a proteção do ser humano.”
Tem sido particularmente urgente fundamentar em princípios éticos a reflexão sobre os avanços científicos relacionados com a pessoa humana. É o caso do genoma, que levantou o dilema ético: é patenteável ou é patrimônio da humanidade?
Ou as técnicas de reprodução assistida, as pesquisas e experiências de clonagem, a transformação genética de alimentos, a prática de transplante e intercâmbio de órgãos humanos, as discussões éticas e jurídicas sobre o direito do indivíduo decidir o fim de sua própria vida. Em todas estas questões, o respeito à dignidade humana está em causa. São assuntos relacionados com a vida humana em que a bioética oferece uma orientação.
Documento
É difícil determinar os limites de uma reflexão resultante do questionamento da medicina sobre a teoria ética e que se estendeu a toda a dimensão da cultura contemporânea, revelando a malha complicada de vários aspectos que não podem entender-se isoladamente. A questão bioética permanece aberta, tanto por seu conteúdo como por sua metodologia. O alcance e a amplitude da temática proposta na área biotécnica nos obriga a abandonar o que alguém, por sorte, denominou moral das proximidades. Os limites se estendem a todo o universo e às gerações futuras.
Não são poucos os autores que veem na união de bios, com sua referência primária ao mundo natural, e ao ethos, em termos das ações que configuram o mundo histórico social, a nova forma adotada pelo pensamento ético do final do século. A paradóxica experiência de horror e fascínio diante do domínio técnico-científico, quase absoluto, dos mais profundos níveis do “humano”, tanto o biológico – através da manipulação genética – como o psíquico – pelo controle da personalidade –, está no centro de muitos debates chamados, não sem razão, de bioéticos. O denominador comum desses debates é a tentativa de “limitar” o tipo de intervenções aceitáveis sem desvirtuar os perfis do humano. O problema é que para isso seria necessária uma certa natureza ou essência humana a partir da qual esse limite pudesse ser traçado. Um problema difícil para o pensamento atual, declaradamente pós-metafísico. A teoria filosófica vê-se assim intimada pelas urgências de uma práxis científica que, em princípio não reconhece limites.
Silvia L. Brussino
Em Bioética, racionalidad y principio da realidad. Cadernos de bioética, www.bioetica.org

“É ético revelar dados particulares de pessoas famosas que podem afetar seu desempenho artístico ou esportivo?” Os famosos, como qualquer outra pessoa, têm o direito de ter sua privacidade respeitada, mas como são figuras públicas o âmbito de sua privacidade diminui. No caso de um esportista, por exemplo, doenças que afetam seu rendimento esportivo e que em outras pessoas seriam consideradas assunto particular, no caso dele são assunto público. Mas os outros aspectos de sua vida, suas relações familiares, por exemplo, devem ser respeitados. Não existe razão para serem notícia.
A privacidade é um direito relacionado com a dignidade das pessoas e o respeito que lhes é devido. Faz parte da estrutura íntima do ser humano e constitui uma esfera reduzida à qual cada um pode permitir ou negar o acesso.
Existem famosos que o são por terem transformado em negócio o acesso à sua privacidade ou por usarem-no como tática para chamarem atenção.
Nesse caso, o jornalista depara-se com dois perigos: um, ser usado pela pessoa famosa que quer sair do anonimato mediante a divulgação de sua intimidade e, o outro, contribuir para a desvalorização da intimidade que acarreta um desrespeito generalizado da privacidade. Uma vez que em sua privacidade o homem decide e, consequentemente, exercita e fortalece a sua liberdade, a perda de privacidade implica a redução da liberdade do indivíduo.
Documento
Romero Coloma fez-se a pergunta: o que é a privacidade de uma pessoa? Sua resposta foi que é tudo aquilo que lhe é próprio e exclusivo, em cuja utilização e exercício se afirma com posse e exclusividade, ao mesmo tempo que se manifesta como pessoa e, nessa qualidade, como sujeito de direitos. Podemos aplicar a definição de privado ao pensamento ou à consciência, àquilo que guardamos no íntimo e não falamos para ninguém. Podemos aplicá-la também à vida familiar que se desenvolve em um clima de confiança, onde se compartilham os mesmos problemas e onde apenas existe lugar para uns poucos indivíduos.
Mais adiante a mesma autora acrescenta:
A privacidade é, definitivamente, o direito que permite à pessoa decidir ela mesma quando e até onde quer entrar em contato com a sociedade.
Maluquer de Motes afirma a respeito do direito de privacidade pessoal e familiar:
Trata-se do reconhecimento do que é privado, formado pelas manifestações da própria vida que a pessoa não quer que venham a ser do conhecimento dos outros.
Citações de Aldo Vásquez.
Conflicto entre Intimidad e Libertad de Información. Universidade de San Martín de Porres. Lima, 1998. Página 43.

“É ético divulgar o estado de saúde de um prefeito eleito, com câncer, quando ainda não tomou posse?”]O estado de saúde de um governante torna-se assunto público quando sua doença pode comprometer a gestão que ele deve à população. As normas éticas dos códigos, ao indicarem esta limitação do direito das pessoas públicas à privacidade, evidenciam a motivação e as regras para essa invasão de privacidade pelos meios de comunicação.
Quer dizer, a informação pode ir até onde for necessário para que quem recebe a notícia entenda as limitações ou a possibilidade do dignitário exercer seu cargo. Tudo quanto exceder esse limite constitui-se um abuso: a exploração sensacionalista dos detalhes, a revelação desnecessária ou arriscada de dados que podem comprometer a dignidade, segurança ou imagem pública da pessoa.
Por último, uma notícia mórbida com intenção exclusivamente comercial, transforma o que é para ser um serviço ao público em um condenável comércio de intimidades.
Documento
A imprensa tem que respeitar a vida particular das pessoas e sua privacidade. Porém, quando o comportamento privado de alguém afeta os interesses públicos, essa conduta pode, sem dúvida, ser explicada na imprensa, embora seja necessário levar em conta se a explicação irá prejudicar os direitos dos outros. Alemanha Federal, a.7.
A função pública da imprensa evita que se faça qualquer referência à vida privada de um indivíduo. Procurar satisfazer a curiosidade do público em vez de servir os interesses públicos é incompatível com a função da imprensa.” Áustria, 4 e 15.
Será evitada a publicidade que desrespeite a privacidade pessoal, a não ser que se considere necessário para o bem público. Qualquer notícia que afete a vida privada de alguém não deve ser publicada, a menos que os interesses públicos o exijam. Interesses públicos e curiosidade pública são coisas diferentes. Birmânia 2 e 14.
É proibido divulgar a vida particular das pessoas e comentar sobre o mesmo, a menos que se trate de um assunto referente aos interesses públicos, mas distinguindo bem entre interesses e curiosidade do público. Coréia do Sul C, 2.
Abstenha-se de toda a publicidade que possa constituir uma violação da vida particular, a menos que os interesses públicos o exijam.

Publicado por Javier Darío Restrepo em 24 de março de 2009 12:00

“É ético entrevistar o médico de um governante?” Ao considerar as normas éticas aplicadas pelos jornalistas, surgem vários problemas que podem materializar-se em perguntas como: é ético gravar uma conversa contra a vontade do interlocutor? Para muitos jornalistas, gravar uma conversa é o mesmo que fazer anotações. Por isso, acham tão absurdo serem impedidos de gravar como de serem proibidos de fazer anotações. Outros vão mais além: se alguém conversa com um jornalista sabendo de sua profissão, entende que a conversa é para ser publicada, a não ser que se trate de uma conversa particular entre amigos ou parentes e o jornalista seja um deles.
Outros jornalistas entendem que para gravar as palavras do entrevistado é necessário o consentimento da pessoa e que caso ela, antes de falar, exija que não haja gravação, sua vontade deve ser respeitada.
É ético revelar um segredo médico relacionado com um homem público?
Pela ética da profissão, logicamente se os dados médicos estiverem relacionados com sua condição pública e incapacitarem ou condicionarem o seu desempenho como governante, o assunto sai do domínio particular e passa a ser do interesse público. O homem público renuncia a parte de sua privacidade, aquela que concerne o interesse público.
Há, contudo, una zona cinzenta, aquela parte da privacidade de um homem público que não se sabe se afeta ou não o seu desempenho ao serviço da sociedade.
Considero esse o caso proposto, pelas seguintes razões:
a.- As informações médicas estão desatualizadas e correspondem a exames feitos muitos anos antes. Existe, então, a possibilidade de que, hoje, a situação do paciente seja outra.
b.- Não está claro se o problema detectado nos exames poderá afetar o governante.
c.- É muito suspeito que essa informação seja usada em campanha eleitoral quando, em nome dos interesses públicos, pode estar sendo defendido algum interesse do partido ou um interesse sensacionalista. Jornalístico.
Documento
Jasck C. Landau, jornalista formado em direito e que durante vários anos foi director do comitê de jornalistas para a liberdade de imprensa, escreveu que a melhor forma de “comprovar a exatidão de uma entrevista importante é gravá-la, com ou sem o conhecimento do entrevistado.” O jornalista Theodore L. Glasser, diretor associado do centro Shila de estudos ético-legais de imprensa na Universidade de Minnesota, argumentou que as gravações sub-reptícias dos jornalistas representam um dilema mais técnico do que ético.

“É um dilema tão técnico como escolher entre fazer anotações em taquigrafia ou textuais, palavra por palavra”, escreveu.
Se nos basearmos em uma pesquisa da Universidade de Iowa, a maioria dos editores de jornais importantes desaprova a gravação sub-reptícia e lhe atribui uma conotação ética. Mas embora os entrevistados, de modo geral, tenham rejeitado o uso de gravador escondido, apenas 22% excluiu totalmente essa possibilidade.
Muitos já devem ter percebido que em certas ocasiões os repórteres que investigam atividades ilegais não têm alternativa senão recorrer à gravação escondida, se quiserem obter provas de algum delito. Se eu tivesse continuado com reportagem, estou certo que hoje utilizaria frequentemente o gravador, uma vez que as fitas são muito mais confiáveis que minhas próprias anotações. Mas continuaria fazendo anotações por uma questão de segurança, em caso de dano ou acidente técnico, e também para servir de relação do material nas fitas. Tenho certeza que continuaria com meu costume de informar as pessoas que estou gravando-as. Sou da opinião de A.M. Rosenthal, editor associado do New York Times, que afirma que “não é muito certo gravar alguém sem informar a pessoa. Não é honesto. Não é correto. E ponto.”
Eugene Goodwin.
Em Por un Periodismo Independiente. Tercer Mundo. Bogotá. 1994.
Publicado por Javier Darío Restrepo em 5 de junho de 2001 12:00

“É ético fazer-se passar por outra pessoa para poder informar sobre uma empresa que vende alimentos de má qualidade?” Assumir uma falsa identidade – a de funcionário do supermercado, e não de jornalista – é desonestidade e enganar as pessoas.
Talvez você decida que é uma ação em defesa do consumidor, de centenas, possivelmente milhares, de pessoas cuja saúde e dinheiro estão sendo prejudicados, mas esse fim não justifica os meios, ainda que seja uma boa causa. É desonesto fingir uma identidade que não se tem, da mesma forma que é uma desonestidade vender carne estragada como se fosse boa. São desonestidades diferentes, mais ainda assim desonestidades, tanto da parte do supermercado, como da parte do jornalista.
Essa é a razão que valida as normas dos códigos éticos contra a utilização de métodos ilícitos para mostrar a verdade.
Quanto à suposta contradição entre os aspectos ético e jurídico, não se verifica neste caso. O que a lei pune não é a vontade do jornalista investigar e descobrir uma fraude, mas sim a violação dos direitos de pessoas, os empresários.
O acesso desonesto do jornalista à equipe de empregados e sua atividade, por meio de identidade falsa como funcionário da empresa, violou esses direitos. Além disso, quando o jornalista recorre a artimanhas, deixa de exercer a sua profissão com honestidade e de desenvolver habilidades investigativas que levam à verdade por caminhos corretos e não por atalhos incorretos.
Documento
Decidir se o repórter deve ou não agir com dissimulação é uma prova de fogo para os editores. São coisas assim que dificultam andar na corda bamba. A situação entre a rede de supermercados e a rede de televisão poderia ter como resultado um forte impacto na maneira como os jornalistas investigativos trabalham.
Por outro lado, o tribunal federal de recursos dos Estados Unidos decidiu a favor do meio de comunicação quando os repórteres se fizeram passar por pacientes para filmarem suas consultas em vários oftalmologistas. O tribunal determinou que o canal não era culpado de invasão de propriedade e privacidade e de instalação de aparelhos eletrônicos de gravação, como alegaram a clínica e dois de seus médicos.
Algumas pessoas argumentam que os repórteres nunca devem agir com dissimulação e que nenhuma história justifica que um repórter minta. O fato de um repórter se fazer passar por outra pessoa leva à perda de credibilidade e, sem credibilidade, nenhum repórter ou organização jornalística pode servir o seu público. Outras afirmam que os repórteres têm uma obrigação muito maior para com o público e que por essa razão não podem ceder a sentimentalismos. Defendem que vale a pena usar de subterfúgios se com isso obtiverem uma história que revele um grande erro ou proteja o público de um grande prejuízo.
Charles Green em Repórteres Disfarçados. Pulso do Jornalismo.
Publicado por Javier Darío Restrepo em 7 de junho de 2012 04:28

Não esqueça que as inscrições para participar do Prêmio Roche de Jornalismo em Saúde estão abertas até o próximo dia 15. O prêmio procura reconhecer a excelência e estimular a cobertura jornalística de qualidade sobre temas de saúde na América Latina.

O prêmio tem duas categorias: em 2013, Jornalismo escrito e Televisão. Em 2014, Rádio e Internet. Além disso, enfocará 6 temas:

  • Inovação e cuidados com a saúde
  • Biotecnologia na área da saúde
  • Acesso a tratamentos de saúde
  • Investigação e desenvolvimento em temas de saúde
  • Regulação e políticas públicas de saúde
  • Oncologia

O comitê de pré-seleção e seleção será formado por experientes jornalistas latino-americanos de prestígio internacional, selecionados pela Secretaria Técnica, que em colaboração com especialistas em temas de saúde escolherão três finalistas, entre os quais estará o vencedor.

Além do reconhecimento da comunidade jornalística da América Latina, o vencedor receberá uma bolsa que incluirá passagens aéreas, estadia em hotel, despesas de viagem e o valor da inscrição para participar de um workshop da Fundação Gabriel García Márquez de Novo Jornalismo Ibero-Americano (FNPI).

Será também convidado, com todas as despesas pagas, para a cerimônia de entrega do prêmio que acontecerá durante o Roche Press Day, realizado cada ano em uma cidade diferente da América Latina, onde receberá o diploma que o certificará como vencedor.

Conheça mais e participe: www.premiorochedeperiodismo.com

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